A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 2364/11, do deputado Hugo Leal (Pros-RJ), que exige informações sobre as chances de premiação nos anúncios publicitários, volantes e comprovantes de apostas de sorteios e loterias.
O relator do projeto, deputado Carlos Eduardo Cadoca (PCdoB-PE), incluiu a obrigatoriedade de as peças publicitárias divulgarem a seguinte frase: “Confira no volante ou bilhete de aposta a sua chance de premiação”.
Para o relator, o projeto busca “equilíbrio entre a razão e a emoção”. “Normalmente, você aposta pelo impulso, sobretudo quando as premiações são de alto valor”, disse Cadoca.
Transparência
Para o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin, o princípio da transparência, previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), deve ser usado para garantir que o consumidor tenha consciência do que está fazendo.
"O projeto de lei vai reforçar esse princípio. O consumidor, na hora da compra do bilhete de loteria ou de outro tipo de produto que ele vá concorrer, poderá fazer a opção por aquele que tem mais chance", afirmou.
Geraldo Tardin ressaltou que nem todos os apostadores sabem das probabilidades de acerto em cada jogo realizado. Na Mega-Sena, por exemplo, a chance de acerto é de 1 em 50 milhões.
“Como o consumidor não tem essa informação, ele joga naquela [loteria] que tem um volume maior de dinheiro acumulado. Ao mesmo tempo, é difícil ele ser premiado. Então, esse projeto de lei é importantíssimo ao consumidor, até porque as apostas não param de crescer”, disse Tardin.
Segundo o projeto, o descumprimento da norma sujeitará os responsáveis, patrocinadores e operadores de loterias e sorteios a detenção de três meses a um ano e multa.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto foi aprovado em dezembro passado pela Comissão de Defesa do Consumidor.
Fonte: Agência Câmara
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